sexta-feira, 25 de julho de 2014

A Lei da Criminalização de Maus Tratos foi aprovada!

Estou bastante feliz por este pequeno passo, o primeiro na caminhada contra os maus tratos aos animais.

Há uns anos, li um testemunho de um senhor que tinha visto um sem-abrigo a bater e dar pontapés num cão (que pertencia ao sem-abrigo). Conseguiu levar o homem à esquadra para fazer queixa, mas, como o polícia lhe disse, aquilo era errado mas não era crime. Que aos olhos da lei, o cão sendo um "bem" do senhor, estava sujeito a ele. Lembro-me de ler que o polícia agarrou num agrafador e deu o exemplo de que como foi ele que pagou o agrafador, agora se quisesse podia estragá-lo.
Como é óbvio, um cão, ao contrário de um objecto, sente dor. Um animal tem sentimentos como a dor, a culpa, a alegria e até a tristeza.
 Com esta lei, ficou definida essa diferença. Um animal de estimação não é um pertence nem um objeto. Maltratá-lo por pura malvadez é crime.

Podem ler a notícia aqui, mas vou deixar então as penalidades por maus tratos a animais de estimação:

"O projecto de lei estabelece que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". 
  
Em caso de abandono, está prevista uma "pena de prisão até seis meses de prisão ou com pena de multa até 120 dias".  
  
Se dos maus-tratos resultar a morte do animal de companhia, "a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com a pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias"."



Com isto ainda ficam de fora as touradas, por exemplo. Mas já é um passo no caminho a percorrer, sem dúvida.
Enfim, fico à espera então que o projeto de lei passe por todos os processos que ainda faltam e possa passar para a prática!


Um bom fim de semana!


Com amor,
Catarina.

2 comentários:

Querido marquês ou marquesa, sente-te à vontade para "opinar" :)